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Wander Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Exoneração Consensual de Alimentos
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Obrigado pelo comentário! 1) Como o alimentando é maior e capaz, basta sua declaração! Ademais, basta atingir a maioridade civil e não frequentar curso superior ou profissionalizante para autorizar a exoneração judicial dos alimentos; e 2) No caso dos alimentos, o perigo de dano irreversível é previsto pela própria legislação que prevê a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação de valores pagos, conforme art. 1707 do Código Civil e Lei 5.478/1968. Grande abraço e sucesso!
Leia mais sobre alimentos nesse meu artigo:
https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/661879488/os-alimentos-sobaotica-do-stj
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